TRF1 - 1010810-94.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:17
Juntada de réplica
-
31/07/2025 12:12
Juntada de contestação
-
28/07/2025 10:26
Juntada de ciência
-
25/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:39
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 09:30, Central de Conciliação da SJRO.
-
25/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:34
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010810-94.2025.4.01.4100 AUTOR: ARLAN DOS ANJOS GONCALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor da Caixa Econômica Federal – CEF - com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo.
Para a hipótese, reputo indispensável o estabelecimento do contraditório.
Portanto, em cognição sumária, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Adoção do Juízo 100% Digital.
Nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ, faculto à parte demandante manifestar interesse na adoção do juízo 100% digital, importando o silêncio em aceitação tácita, sem prejuízo da retratação da escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença.
Documentos essenciais à propositura da ação. 2.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documentos que comprove ou não a existência do fato/contrato indicado; ii) documentos que indiquem a data dos fatos apontados; e iii) as provas que pretende produzir.
Providências finais. 1.
Remetam-se os autos para realização de audiência de conciliação. 2.
Caso infrutífera, cite-se e intime-se a Ré para ciência de todos os atos e termos deste processo e para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Na oportunidade, poderá formular proposta de autocomposição.
Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Considerando a hipossuficiência da parte autora em face do poder econômico e da posse de informações pela Ré, inverto o ônus da prova, e determino que, no prazo da contestação, seja apresentada nos autos toda documentação de que disponha sobre os fatos narrados na inicial. 3.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
30/06/2025 13:53
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2025 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJRO
-
30/06/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:50
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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11/06/2025 18:48
Juntada de Informação de Prevenção
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11/06/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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