TRF1 - 1009663-09.2020.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009663-09.2020.4.01.4100 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DO COUTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O REJEITO os aclaratórios (id 2174729614), visto que, ao homologar os cálculos da parte executada, este Juízo se convenceu dos argumentos apontados pelo INSS em sua impugnação ao cumprimento de sentença, os quais foram fundamentados na Decisão retro (id 2173033110), restando, por consequência, dispensável a remessa destes autos à Contadoria.
Ratifico, por tanto, a Decisão retro (id 2173033110) que acolheu os cálculos do INSS.
Preclusa a presenta Decisão, expeça-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório) e intimem-se as partes para que, no prazo improrrogável de 5 dias, manifestem-se sobre a requisição.
Por oportuno, registre-se que: (i) em caso de decurso de prazo sem manifestação, será a Requisição (RPV/PRECATÓRIO) tida como ACEITA pelas partes e, portanto, VÁLIDA para fins de migração; (ii) o prazo para manifestação de cálculos e RPV/PRC é improrrogável, devendo, para tanto, ser desconsiderado qualquer pedido de dilação de prazo.
Concordando ou permanecendo silentes as partes, proceda-se à conferência e posterior migração do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF1, arquivando-se autos imediatamente.
Caberá à parte autora realizar o acompanhamento da requisição migrada no site www.trf1.jus.br, pelos links abaixo e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço). - Consulta pelo CPF/nome do credor (selecionar opção no canto esquerdo): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok - Consulta pelo número do processo originário: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1.
Fica a parte autora intimada de que as certidões de atuação de advogado, destinadas ao levantamento de requisições de pagamento, deverão ser emitidas pelo(a) advogado(a) habilitado nos autos, diretamente no PJe, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé", independentemente do recolhimento de custas ou de expedição manual por parte deste Juízo.
Destaco que a certidão de objeto e pé automatizada registra os dados das partes e advogados cadastrados nos autos, os documentos e respectivas chaves de acesso, inclusive a procuração, cujos poderes serão conferidos pelo técnico da instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso constante da certidão.
Portanto, fica desde logo indeferido eventual pedido de expedição manual de certidão de objeto e pé, para fins de saque de RPV.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
11/01/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
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11/01/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 19:07
Conclusos para despacho
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10/01/2023 19:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/01/2023 15:20
Recebidos os autos
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10/01/2023 15:20
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2022 01:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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31/08/2022 01:20
Juntada de Informação
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31/08/2022 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DO COUTO em 30/08/2022 23:59.
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06/08/2022 09:50
Juntada de Certidão
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06/08/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2022 01:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 02/08/2022 23:59.
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07/07/2022 21:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DO COUTO em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 15:59
Julgado procedente o pedido
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27/08/2021 21:01
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 15:53
Juntada de contestação
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18/05/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 18:29
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 05:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DO COUTO em 20/04/2021 23:59.
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15/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
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15/03/2021 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 13:01
Conclusos para despacho
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22/01/2021 22:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DO COUTO em 21/01/2021 23:59.
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09/12/2020 17:24
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 15:17
Conclusos para despacho
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03/11/2020 14:39
Juntada de documentos diversos
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28/10/2020 22:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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22/09/2020 11:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DO COUTO em 21/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 12:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2020 22:30
Declarada incompetência
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07/08/2020 12:31
Conclusos para decisão
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07/08/2020 12:31
Juntada de Certidão.
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06/08/2020 15:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/08/2020 15:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/08/2020 13:34
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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