TRF1 - 1005693-95.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Decorrido prazo de EURENE GERMANO BISPO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:53
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
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30/08/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/08/2025 08:26
Expedição de Documento RPV.
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22/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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13/08/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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25/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:39
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005693-95.2024.4.01.3506 EXEQUENTE: EURENE GERMANO BISPO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de processo previdenciário no início da fase de cumprimento de sentença.
A fim de dar impulso ao processo, faço as seguintes determinações: a) Comprovada a implantação, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 10 dias, haja vista o notório atraso do INSS para apresentar cálculos na forma da execução invertida.
Saliento, ademais, que é de interesse do autor o andamento célere do processo.
Não apresentado o cálculo no prazo assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento antes da ocorrência da prescrição; Critérios para cálculo, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal: - Todas as parcelas do cálculo são a partir de dezembro/2021? Nesse caso, utilizar somente a SELIC como taxa de juros, sem correção monetária; - O cálculo contém alguma parcela anterior a dezembro/2021? Nesse caso, utilizar o INPC como índice de correção monetária e juros da caderneta de poupança na evolução das parcelas até dez/2021; prosseguir apenas com a SELIC desse marco em diante como taxa de juros, sem correção monetária, conforme item anterior; b) Após o cálculo apresentado pela parte autora, intime-se o INSS para impugnação no prazo de 30 dias.
Caso o INSS traga novo cálculo, vista à parte autora para manifestação em 5 dias; c) Com a concordância das partes quanto aos valores (concordância tácita ou expressa), sem necessidade de homologação dos cálculos por decisão judicial, expeçam-se as requisições de pagamento, com destaque de honorários contratuais limitados a 30% se o contrato for apresentado nos autos antes da expedição dos requisitórios; d) Comprovado o depósito judicial das requisições, intime-se a parte autora e/ou advogado para comprovar o saque no prazo de 5 dias. e) Ao final, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
18/06/2025 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EURENE GERMANO BISPO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:40
Juntada de cumprimento de sentença
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07/05/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 13:25
Homologada a Transação
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06/05/2025 08:07
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:47
Juntada de manifestação
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05/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 12:26
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 00:53
Decorrido prazo de EURENE GERMANO BISPO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:27
Juntada de laudo pericial
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04/02/2025 02:09
Decorrido prazo de EURENE GERMANO BISPO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:45
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:49
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 17:49
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 17:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 17:49
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 17:48
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 17:48
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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18/12/2024 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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