TRF1 - 1001137-22.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 17:00
Juntada de documento sirea
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22/08/2025 15:45
Juntada de documento sirea
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22/08/2025 15:40
Juntada de documento sirea
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18/07/2025 09:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/07/2025 00:35
Publicado Sentença Tipo B em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) (data do requerimento administrativo) (data do óbito) Início dos efeitos financeiros ACORDO, DER: 20/10/2024.
DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 (dia primeiro do mês da apresentação do acordo) DCB (Data de Cessação do Benefício) PERÍODO: APENAS 04 MESES TEMPO DE LABOR RURAL: INFERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (INFERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (INFERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência do Art. 77, §2º, inciso “b” da Lei 8213/91. -------------------------------------------------- PERÍODO: SUPERIOR A 04 MESES (calculado pelo sistema de acordo com os parâmetros legais) TEMPO DE LABOR RURAL: SUPERIOR A 18 MESES RELACIONAMENTO: CASAMENTO (SUPERIOR A 2 ANOS) OU UNIÃO ESTÁVEL (SUPERIOR A 2 ANOS) FUNDAMENTO LEGAL: incidência no Art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c".
COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 8.257,48 ATRASADOS Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
30/06/2025 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:56
Homologada a Transação
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27/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RONALDO REIS RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:44
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 04:07
Juntada de contestação
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07/04/2025 15:35
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 17:35
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 17:35
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 17:35
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 17:34
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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14/03/2025 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2025 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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