TRF1 - 1010923-48.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010923-48.2025.4.01.4100 AUTOR: MARIA DO CARMO TEIXEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Idoso] SENTENÇA - TIPO C Trata-se de ação ordinária proposta pela parte autora com o intuito de dar efetividade a decisão administrativa que restabeleceu o benefício assistencial em seu favor.
De acordo com a narrativa da exordial, a requerente decide acionar o Poder Judiciário para que a decisão de 10 de setembro de 2024 seja cumprida com eficácia, assegurando seu direito à dignidade e à subsistência.
Ocorre que, de acordo com o histórico de créditos colacionado nos autos, sua pretensão foi atendida na via administrativa (id 2192906010 pág. 196 e 197), independentemente de qualquer provimento jurisdicional, sendo que o pagamento dos retroativos estava previsto para ser efetivado no dia 10/06/2025.
Nesse cenário, é evidente a ausência superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro a gratuidade de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. -
12/06/2025 21:26
Recebido pelo Distribuidor
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12/06/2025 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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