TRF1 - 1001256-20.2025.4.01.4300
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001256-20.2025.4.01.4300 AUTOR: RICARDO TAVARES BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo “C” - Resolução CJF nº 535/2006 I – RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei 10.259, art. 1o c/c art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora foi devidamente intimada para a perícia judicial e, mesmo assim, não se fez presente, tampouco justificou sua ausência.
Assim, seu não comparecimento à perícia leva a extinção do feito em aplicação analógica do art. 51, I da Lei 9.099/95.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 Defiro a justiça gratuita e, em razão disso, fica suspensa a cobrança das custas nos termos do CPC.
Sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Transitada em julgado, certifique-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Gurupi/TO, 30 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
30/06/2025 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:53
Juntada de laudo pericial
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RICARDO TAVARES BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 17:52
Conclusos para decisão
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25/02/2025 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:50
Declarada incompetência
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06/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 15:16
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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03/02/2025 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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