TRF1 - 1061385-72.2025.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 2ª Vara Cível da SJDF MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1061385-72.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIOLA GIORGIANNA ARAUJO BEZERRA IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO DE: FABIOLA GIORGIANNA ARAUJO BEZERRA, Endereço: Rua Escrivão Azevedo, 811, apartamento 106, Cidade dos Funcionários, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-520 FINALIDADE: Intimar da decisão judicial QUE DEFERIU A LIMINAR, para ciência e cumprimento: "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que acrescente à avaliação de títulos acadêmicos da impetrante a pontuação unitária de 0,9 referentes à segunda especialização.
Notifique-se a autoridade impetrada para tomar ciência desta decisão e para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada para, querendo, ingressar no feito, na forma do art. 7º II, da Lei nº 12.016/2009." ORIENTAÇÕES: Segundo o art. 20 da Portaria PRESI 467/2014, alterada pela Portaria PRESI 42/2015: Art. 20.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário. § 1º Em caso de impossibilidade do envio previsto no caput, devidamente justificada, poderá a autoridade coatora enviar as informações para o e-mail institucional do órgão processante, em formato digital, devendo-se observar os formatos e tamanhos de arquivos aceitos pelo PJe. § 2º Em caso de indisponibilidade do e-mail institucional de que trata o § 1º deste artigo, as informações poderão ser encaminhadas em meio físico, acompanhadas de mídia (CD/DVD/pendrive) contento cópia fiel digitalizada em arquivos com formatos e tamanhos aceitos pelo PJe, de exclusiva responsabilidade da autoridade coatora, para posterior inserção no sistema pelos órgãos processantes do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias. § 3º Enquanto não disponibilizado módulo ou funcionalidade no PJe que permita o protocolamento das informações em mandados de segurança diretamente pelas autoridades impetradas, considera-se devidamente justificada a remessa das informações por e-mail ou em meio físico, a critério da autoridade impetrada, observados os termos dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 4º No 1º grau de jurisdição, na hipótese de protocolamento de informações em mandados de segurança em meio físico mídia, nos termos do § 3º deste artigo, o Núcleo Judiciário ou unidade equivalente será responsável pelo recebimento e verificação dos requisitos de formatos e tamanhos dos arquivos gravados em mídia (CD/DVD/pendrive), encaminhando-os, posteriormente, por e-mail, às respectivas varas para inclusão no PJe. § 5º Se o arquivo de que trata o § 4º deste artigo não estiver em condições de ser recebido, o Núcleo Judiciário ou unidade equivalente o devolverá imediatamente a quem o apresentou, emitindo certidão.
De acordo com a Portaria Presi 316/2016, que acrescentou o artigo 20-A à Portaria Presi 467/2014, "As autoridades impetradas em mandados de segurança e os agentes públicos poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio alternativo de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais, restrito ao tipo de documento Informações prestadas, mediante o uso de certificado digital".
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do Navegador PJe do CNJ (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Navegador_PJe).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 3MB (3072KB).
Os documentos poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço do PJe: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25060915011269200000033160253 CNH-e.pdf Documento de Identificação 25060915011283100000033160457 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Identificação 25060915011299100000033160505 procuração Procuração 25060915011312000000033160588 boleto_gru (2) Documento Comprobatório 25060915011331900000033160742 COMPROVANTE PAGAMENTO GRU MS Documento Comprobatório 25060915011348800000033160766 CERTIFICADO01 Documento Comprobatório 25060915011362400000033161283 CERTIFICADO02 Documento Comprobatório 25060915011393300000033161314 consulta ao resultado de titulos Documento Comprobatório 25060915011419700000033161373 DECLARACAO_FGAB_assinado-1 Documento Comprobatório 25060915011432500000033161381 ebserh-cronograma-assistencial-vf-atualizado Documento Comprobatório 25060915011445100000033161413 edital-convocacao-titulos-area-assistencial-ebserh-14.04.25_compressed-1-250 Documento Comprobatório 25060915011456900000033161445 edital-convocacao-titulos-area-assistencial-ebserh-14.04.25_compressed-251-400 Documento Comprobatório 25060915011487600000033161472 edital-convocacao-titulos-area-assistencial-ebserh-14.04.25_compressed-401-600 Documento Comprobatório 25060915011508800000033161520 edital-convocacao-titulos-area-assistencial-ebserh-14.04.25_compressed-601-750 Documento Comprobatório 25060915011537200000033161613 edital-convocacao-titulos-area-assistencial-ebserh-14.04.25_compressed-751-850 Documento Comprobatório 25060915011566800000033161659 edital-convocacao-titulos-area-assistencial-ebserh-14.04.25_compressed-851-971 Documento Comprobatório 25060915011584500000033161683 edital-no-3-area-assistencial-13.02.2025_completo Documento Comprobatório 25060915011604300000033161705 inscrição do concurso Documento Comprobatório 25060915011623600000033161790 provas do MS Documento Comprobatório 25060915011632100000033161829 RESULTADO PROVA OBJETIVA Documento Comprobatório 25060915011651300000033161863 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25061011251010200000033361410 Certidão Certidão 25061013211703400000033420927 Decisão Decisão 25061616280288700000034616283 SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal Cível da SJDF Quadra 02 Bloco G, Lote 08, Justiça Federal - Sede I, Setor de Autarquia Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-933 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
BRASILIA, 23 de junho de 2025 (assinado digitalmente) -
09/06/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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