TRF1 - 1024913-27.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1024913-27.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR SILVA VASCONCELOS Advogados do(a) AUTOR: ADRYSSA DINIZ FERREIRA MELO DA LUZ - PA016499, FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS - RS53623 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA DESPACHO 1.
O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada.
Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança.
Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição.
Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1.
Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3.
Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4.
Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5.
Decorrido o prazo, à conclusão. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
29/05/2025 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047102-33.2024.4.01.3900
Sebastiao Jarci Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 16:43
Processo nº 1023242-66.2025.4.01.3900
Gerenalda da Luz Pantoja Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco dos Santos da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:02
Processo nº 1003824-21.2025.4.01.4005
Raimundo Nonato dos Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo Fernando de Carvalho Goncalves Ara...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 08:36
Processo nº 1005765-12.2025.4.01.4100
Elza Souza Moura
Uniao Federal
Advogado: Denyvaldo dos Santos Pais Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 12:43
Processo nº 1010234-04.2025.4.01.4100
Valdomir da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Julia Iria Ferreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 13:51