TRF1 - 1014404-56.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:54
Juntada de manifestação
-
01/09/2025 07:06
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
-
30/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/08/2025 09:49
Expedição de Documento RPV.
-
10/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:30
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 00:37
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014404-56.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
G.
P.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA - PI3960, MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA - PI12548, LEANNE RIBEIRO DA SILVA - PI9150 e LENARA RIBEIRO DA SILVA - PI8981 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 10:00
Expedição de Documento RPV.
-
04/06/2025 11:42
Juntada de Informações prestadas
-
28/05/2025 09:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 16:32
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:32
Homologada a Transação
-
26/03/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:54
Juntada de contestação
-
27/02/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 19:31
Juntada de laudo de perícia social
-
11/02/2025 16:51
Juntada de Informação
-
11/02/2025 11:47
Juntada de laudo de perícia médica
-
09/01/2025 14:51
Juntada de manifestação
-
18/12/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Informação
-
10/12/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
-
10/12/2024 08:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/12/2024 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001374-41.2025.4.01.3606
Milton Pinheiro Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fausto Gustavo Pazdiora Demoliner
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 16:03
Processo nº 1001374-41.2025.4.01.3606
Milton Pinheiro Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fausto Gustavo Pazdiora Demoliner
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2025 14:35
Processo nº 1004367-21.2025.4.01.4200
Claudia Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Clariana da Trindade Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 11:50
Processo nº 1010878-44.2025.4.01.4100
Elcilene Ribeiro Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Tavares Coutinho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 12:42
Processo nº 1010021-95.2025.4.01.4100
Carine dos Santos Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilane da Silva Gomes Myrrha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 20:13