TRF1 - 1009714-44.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:16
Juntada de manifestação
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22/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 19:02
Expedição de Documento RPV.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de GLEICIANE THEODORO MACEDO ARAGAO em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2025 17:31
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 17:31
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICIANE THEODORO MACEDO ARAGAO - CPF: *04.***.*29-07 (AUTOR)
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25/07/2025 17:31
Homologada a Transação
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17/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 05:04
Decorrido prazo de GLEICIANE THEODORO MACEDO ARAGAO em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:13
Juntada de manifestação
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01/07/2025 12:28
Juntada de contestação
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12/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009714-44.2025.4.01.4100 AUTOR: GLEICIANE THEODORO MACEDO ARAGAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual a parte autora requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a concessão/restabelecimento de benefício de salário-maternidade.
Pedido de tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a simultaneidade dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição sumária, este Juízo não possui elementos para afastar a conclusão do INSS, a qual goza da presunção de legitimidade própria dos atos administrativos.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Providências finais.
Cite-se o INSS para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a formulação de proposta de acordo.
Em caso de proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias.
Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente -
11/06/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 09:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 09:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 09:03
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 09:03
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/05/2025 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2025 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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