TRF1 - 1001829-21.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001829-21.2025.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUERLANE DUARTE CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO RODRIGUES DO NASCIMENTO - BA80277, LEOMARIO SANTANA DOS SANTOS - BA70243, DEILTO LACERDA SANTOS - BA73290 e HEBER PEREIRA AGRA - BA70242 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Intimada para emendar a inicial com a indicação do(s) vício(s) a fim de sanear o feito, a parte autora não atendeu à determinação judicial, nos termos da Portaria 5/2022[1], de 06 de abril de 2022, da DIREF desta Subseção Judiciária, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Juizado Especial Cível de Eunápolis/BA.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso I, do CPC.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que apenas cabe recurso de sentença definitiva, na forma do art. 5º, da Lei 10.259/2001, arquivem-se os autos, independentemente de intimação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Eunápolis, BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR [1] Disponível emhttps://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/portarias-3.htm. -
30/06/2025 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:02
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo de SUERLANE DUARTE CRUZ em 03/06/2025 23:59.
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24/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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23/04/2025 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2025 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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