TRF1 - 1016780-12.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2025 23:59.
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17/07/2025 18:39
Juntada de contestação
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09/07/2025 18:01
Juntada de manifestação
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02/07/2025 06:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1016780-12.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEXANDRE MEDEIROS MELLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANDIRA MACHADO - RO9697 e JOSELIO FAUSTINO DA SILVA - RO10299 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte recorrente no bojo do qual alega, em síntese, negativa de prestação jurisdicional. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Tais as premissas, passo ao exame do recurso.
Em relação à alegada contradição, assiste razão ao embargante, mormente porque o perito apresentou laudo médico no id. 2165665560, elemento que refuta por completo a certidão id. 2164752431, no sentido de que o autor não teria comparecido à perícia.
Ante o exposto, acolho os aclaratórios e anulo a sentença extintiva id. 2164813131.
Cite-se e intime-se a CEF para ciência dos atos e termos da presente ação, bem como para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo.
No referido prazo, deverá a ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), bem como manifestar-se a respeito do laudo pericial, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar.
Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre o laudo judicial.
Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente -
30/06/2025 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 10:02
Anulada a(o) sentença/acórdão
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30/06/2025 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 18:45
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:44
Juntada de embargos de declaração
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15/01/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/01/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MEDEIROS MELLO - CPF: *35.***.*78-76 (AUTOR)
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07/01/2025 21:48
Juntada de laudo pericial
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19/12/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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19/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:24
Juntada de outras peças
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21/11/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 18:10
Juntada de emenda à inicial
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04/11/2024 18:07
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 18:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:41
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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29/10/2024 16:34
Juntada de manifestação
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28/10/2024 08:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 08:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/10/2024 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2024 20:56
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2024 20:56
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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