TRF1 - 1001623-62.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 16:36
Juntada de réplica
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11/07/2025 12:10
Juntada de Ofício enviando informações
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16/06/2025 09:09
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 15:42
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1001623-62.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZA CORDOLINA DE VASCONCELOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815 e RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES - DF30507 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação proposta contra a União (Fazenda Nacional) em que a parte autora requer, em sede de urgência, a isenção de imposto de renda incidente sobre proventos de pensão, por alegar ser pessoa portadora de doença grave.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo.
Para a hipótese, reputo indispensável o estabelecimento do contraditório.
Portanto, em cognição sumária, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Documentos essenciais à propositura da ação.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documentos que comprove ou não a existência do fato/contrato indicado; ii) documentos que indiquem a data dos fatos apontados; e iii) as provas que pretende produzir.
Providências finais. 1.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo.
No referido prazo, deverá a parte Ré, apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), inclusive cópia de processo administrativo, se houver, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.
Juntada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Havendo acordo extrajudicial, deverão as partes apresentá-lo a este juízo para fins de homologação. 3.
Apresentada a contestação ou transcorrido o prazo para apresentá-la, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
11/06/2025 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:40
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:40
Juntada de intimação de pauta
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28/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/03/2025 11:18
Juntada de Informação
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07/03/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:34
Juntada de recurso inominado
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10/02/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:05
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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31/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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31/01/2025 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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