TRF1 - 1018152-05.2023.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 - Adjunta a Turma Recursal de Rondonia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:34
Juntada de embargos de declaração
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25/08/2025 00:04
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 25/08/2025.
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23/08/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 10:16
Conhecido o recurso de JAIRO TEIXEIRA SANTOS - CPF: *55.***.*90-06 (RECORRENTE) e provido
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04/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 1ª Relatoria da 18ª Turma 4.0 – Adjunta à Turma Recursal de Rondônia PROCESSO: 1018152-05.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018152-05.2023.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JAIRO TEIXEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO LUIZ SERRA SILVA JUNIOR - BA29688-A, MARCIO VITA DO EIRADO SILVA - BA29576-A, LEON ANGELO MATTEI - BA14332-A, HUGO SOUZA VASCONCELOS - BA21453-A, FRANCISCO LACERDA BRITO - BA14137-A, CLERISTON PITON BULHOES - BA17034-A, BRUNO CARNEIRO DA SILVA GUIMARAES - BA43014-A e PEDRO CESAR IVO TRINDADE MELLO - BA29505-A POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO 1.
Cabe a este juízo examinar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso (NCPC, art. 1.010, §3º). 2.
A prova documental evidencia ter o autor/recorrente auferido remuneração acima da faixa de isenção de imposto de renda. 3.
Assim, tenho por afastada a presunção de hipossuficiência quando a parte não comprova a insuficiência de recursos financeiros, na forma da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV. 4.
Nesse sentido, trago à colação os seguintes Enunciados: A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei n. 1060/50.
Para fins da Lei 10.259/2001, presume-se necessitada a parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Enunciado Sumular n. 02 da Turma Recursal dos Estados do Acre e de Rondônia).
A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº. 1.060/50.
Para fins da Lei nº. 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Enunciado Sumular n. 38 do FONAJEF). 5.
Com efeito, não tendo a parte autora comprovado de forma inequívoca, a insuficiência de recursos financeiros, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF). 6. À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas (art. 42 da Lei nº. 9.099/95), sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento. 7.
Decorrido o prazo, sem o recolhimento do preparo, não conheço do recurso, em razão de sua deserção, devendo os autos ser remetidos à primeira instância para processamento do feito.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator -
27/06/2025 17:42
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 18:35
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a JAIRO TEIXEIRA SANTOS - CPF: *55.***.*90-06 (RECORRENTE).
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23/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:18
Recebidos os autos
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16/06/2025 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/06/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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