TRF1 - 1041170-03.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041170-03.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000248-48.2008.4.01.3903 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: SELEONE CARLOS DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO DOS SANTOS MORAES - DF24454-A, MATHEUS FRANCA SOUZA - RJ213918-A e JOSE THOMAZ FIGUEIREDO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF12640-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SELEONE CARLOS DE MOURA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
07/05/2020 16:50
Conclusos para decisão
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07/05/2020 15:20
Juntada de agravo interno
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06/04/2020 15:49
Juntada de Petição intercorrente
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06/04/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2020 14:52
Outras Decisões
-
17/12/2019 20:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 18:28
Juntada de manifestação
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12/12/2019 19:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 19:49
Juntada de Certidão
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11/12/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 20:04
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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03/12/2019 20:04
Conclusos para decisão
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03/12/2019 20:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 08 - DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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03/12/2019 20:03
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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03/12/2019 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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