TRF1 - 1095889-14.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 07:05
Juntada de cumprimento de sentença
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de NELSON LUCIO PARADA MARTINS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO REGIS GOMES NETA em 06/08/2025 23:59.
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10/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DOS SANTOS BORGUI em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1095889-14.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
L.
D.
S.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEANDRO DIAS SOUSA - MA11014 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:10
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 13:58
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:56
Homologada a Transação
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05/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 08:30
Juntada de manifestação
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03/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 18:17
Juntada de contestação
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10/04/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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08/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DOS SANTOS BORGUI em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:33
Juntada de laudo de perícia social
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17/03/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:43
Perícia agendada
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24/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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22/02/2025 11:04
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 01:25
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DOS SANTOS BORGUI em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:30
Perícia agendada
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12/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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03/12/2024 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2024 18:37
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
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24/11/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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