TRF1 - 1007973-32.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:35
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/08/2025 10:33
Expedição de Documento RPV.
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21/08/2025 23:35
Juntada de ciência
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21/08/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 11:22
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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01/07/2025 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/06/2025 14:13
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1007973-32.2025.4.01.3400 REPRESENTANTE: GISLAINE DOS SANTOS RODRIGUES MACEDO AUTOR: K.
D.
S.
V.
R.
M.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2192907383) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2192876882), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 4) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 5) Sem custas e honorários. 6) Registre-se, intimando-se as partes. 7) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 8) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
24/06/2025 17:33
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 15:27
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:27
Homologada a Transação
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17/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/06/2025 12:26
Juntada de contestação
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29/04/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:23
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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29/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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27/04/2025 15:11
Juntada de laudo de perícia social
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28/03/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:15
Perícia agendada
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28/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:00
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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22/02/2025 00:12
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:16
Perícia agendada
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05/02/2025 20:59
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/02/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a K. D. S. V. R. M. - CPF: *00.***.*72-30 (AUTOR)
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03/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/02/2025 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 00:50
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 00:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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