TRF1 - 1019491-80.2024.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:21
Juntada de embargos de declaração
-
03/09/2025 16:56
Juntada de embargos de declaração
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28/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:39
Negado seguimento a Recurso
-
13/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 12:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1233 STJ
-
27/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1019491-80.2024.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1019491-80.2024.4.01.3100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LUCILENE FREIRE RAMOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50870-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUCILENE FREIRE RAMOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA -
25/06/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1233
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12/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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