TRF1 - 1003364-40.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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19/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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12/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003364-40.2025.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NILSON GOMES PEREIRA BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAZARENO BERNARDO DA SILVA - RO8429 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:31
Juntada de manifestação
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27/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:18
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 07:57
Juntada de cumprimento de sentença
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22/06/2025 17:48
Juntada de manifestação
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18/06/2025 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 18:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:53
Homologada a Transação
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06/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:03
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/06/2025 16:54
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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18/05/2025 15:58
Juntada de laudo pericial
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18/05/2025 15:57
Juntada de laudo pericial
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07/03/2025 13:10
Juntada de manifestação
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06/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 17:58
Perícia agendada
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26/02/2025 19:42
Juntada de manifestação
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26/02/2025 08:47
Recebidos os autos
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26/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/02/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:35
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/02/2025 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2025 20:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2025 20:50
Juntada de Certidão
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22/02/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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