TRF1 - 1014273-76.2021.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014273-76.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO JOAO CRUZ DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 e ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/11/2022 10:54
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 20:15
Juntada de recurso inominado
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05/11/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2022 23:59.
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13/10/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 16:53
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2022 18:59
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 18:58
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 14:25, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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24/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 21:01
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:24
Juntada de Ata de audiência
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21/06/2022 14:11
Juntada de substabelecimento
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17/05/2022 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
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12/05/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/06/2022 14:25 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP.
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11/03/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2022 23:59.
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01/03/2022 09:17
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
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25/02/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:14
Conclusos para despacho
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16/11/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2021 23:11
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2021 23:11
Juntada de Certidão
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10/10/2021 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2021 23:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 15:39
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/09/2021 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2021 16:46
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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