TRF1 - 1055381-26.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 05:52
Juntada de Informações prestadas
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:18
Juntada de manifestação
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28/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1055381-26.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARTHUR LIMA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO - MA14049 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:25
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:56
Homologada a Transação
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27/01/2025 10:25
Juntada de manifestação
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24/01/2025 16:47
Juntada de contestação
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24/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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30/10/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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29/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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27/10/2024 20:09
Juntada de laudo pericial
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18/10/2024 17:47
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:34
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:23
Juntada de laudo de perícia médica
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30/08/2024 11:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:57
Perícia agendada
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02/08/2024 12:47
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2024 06:49
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/07/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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09/07/2024 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2024 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2024 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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