TRF1 - 1047270-51.2022.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1047270-51.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ALICE XAVIER DE BARROS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON DA SILVA CORREIA - DF01291, JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603 e PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/11/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:10
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2022 18:56
Juntada de réplica
-
05/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:45
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2022 12:40
Juntada de contestação
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26/08/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:59
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:36
Juntada de emenda à inicial
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27/07/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJDF
-
26/07/2022 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2022 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2022 08:15
Juntada de Certidão de Redistribuição
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25/07/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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