TRF1 - 1001511-32.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:44
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de TATIANE MARTINS DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001511-32.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: TATIANE MARTINS DA COSTA Advogados do(a) ASSISTENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718, HIGO PAULINO DE OLIVEIRA - DF74557, JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242 TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora, apesar de intimada, não compareceu para ser examinada pelo perito incumbido de elaborar o laudo técnico de averiguação da natureza da incapacidade alegada na inicial.
Trata-se de causa de extinção do processo, conforme estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Registro que, conforme dispõe o art. 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intime(m)-se.
Ao final, arquivem-se os autos, vez que não é admitida a interposição de recurso de sentença extintiva.
Formosa - GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
30/06/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de TATIANE MARTINS DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
08/04/2025 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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