TRF1 - 1013447-34.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:17
Juntada de cumprimento de sentença
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13/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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01/07/2025 04:11
Decorrido prazo de MATEUS GLORIA GOMES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:49
Juntada de Informações prestadas
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013447-34.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS GLORIA GOMES Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO - GO36873, VICTOR ALLAN CORREA GARCIA - GO33320 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- ( ) Segurado Especial ( X ) Outros NB ----- Auxílio por incapacidade temporária precedente NB 651.245.341-0 Espécie Auxílio-acidente Previdenciário DIB 25/09/2024 ( X ) Um dia após a DCB do auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença precedente, observada a prescrição quinquenal.
DIP 01/05/2025 DCB ----- TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Período de cálculo Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, com DIB em 25/09/2024 e DIP em 01/05/2025; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
18/06/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 18:06
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:06
Homologada a Transação
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18/06/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS GLORIA GOMES - CPF: *33.***.*19-29 (AUTOR)
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12/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:29
Juntada de manifestação
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16/05/2025 14:20
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 11:51
Juntada de manifestação
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06/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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06/05/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:28
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2025 13:57
Perícia agendada
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25/02/2025 08:25
Juntada de manifestação
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14/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 14:19
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2024 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:25
Juntada de manifestação
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13/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 13:53
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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04/11/2024 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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