TRF1 - 1032900-60.2023.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 08:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PANTOJA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:25
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032900-60.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS PANTOJA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA ALESSANDRA LOD MONTEIRO - AP2513 e LIVIA LARISSA DA SILVA MARTINS - AP4897 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:26
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 10:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/05/2025 09:42
Juntada de manifestação
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15/05/2025 15:10
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:30
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 13:30
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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18/03/2025 09:48
Juntada de cumprimento de sentença
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27/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PANTOJA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:04
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 20:56
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:07
Juntada de manifestação
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19/06/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 11:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/03/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 12:45
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:13
Juntada de réplica
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02/02/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:37
Juntada de contestação
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08/11/2023 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 14:36
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DAS GRACAS PANTOJA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*20-25 (AUTOR)
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08/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/11/2023 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2023 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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