TRF1 - 1029136-05.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:43
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1029136-05.2024.4.01.3400 AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 16.944,00 DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
26/06/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 04:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
-
09/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Informações prestadas
-
07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2024 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2024 18:34
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
26/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 11:45
Juntada de contestação
-
24/07/2024 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:20
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
23/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
23/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 23:36
Juntada de laudo pericial
-
11/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:16
Perícia agendada
-
08/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/05/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA RODRIGUES - CPF: *79.***.*87-15 (AUTOR)
-
07/05/2024 20:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:16
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
06/05/2024 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/05/2024 11:01
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021314-43.2025.4.01.0000
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
.Uniao Federal
Advogado: Juliana de Andrade Nahass
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2025 17:25
Processo nº 1011322-89.2025.4.01.3902
Wellington de Souza Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo do Couto Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 10:48
Processo nº 1002209-33.2024.4.01.4101
Bruny Kelly Henke Holanda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Geovani Alves Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2024 17:15
Processo nº 1012154-29.2024.4.01.4300
Daiane Carvalho Machado Fao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pabllo Patryck Pereira da Paixao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2024 08:49
Processo nº 1009958-70.2024.4.01.3303
Enzo Gabriel Soares de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Souza do Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 15:27