TRF1 - 1066857-93.2021.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1066857-93.2021.4.01.3400 AUTOR: TALITA ARMBORST REU: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC VALOR DA CAUSA: 17.657,45 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a planilha financeira apresentada pela parte demandada.
Na sequência, havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias e voltem conclusos.
Todavia, no caso de concordância ou de silêncio da parte, o valor indicado na planilha apresentada fica, desde já, HOMOLOGADO, devendo, assim, ser expedida a competente requisição de pagamento, já que ausente controvérsia.
Entretanto, caso o valor da condenação supere os 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o(a) advogado(a) da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato (ou indicando a id de sua juntada anterior), no prazo acima indicado, o qual, desde já, também fica deferido, caso haja identidade dos dados com a realidade dos autos (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Nesta hipótese, para viabilizar a expedição da RPV, o(a) advogado(a) também deverá indicar o número de seu CPF ou CNPJ em situação de regularidade e compatível com o patrocínio prestado neste caderno processual.
Após a eventual expedição da requisição, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada, em se tratando de RPV, ou o prazo constitucional, em se tratando de precatório.
De qualquer forma, fica a parte autora, desde já, ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), bem assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário dos valores requisitados, consulte-se o levantamento e, havendo necessidade, intime-se novamente a parte autora para eventuais providências cabíveis.
Esgotada tal fase, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF -
01/08/2022 12:39
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 18:09
Juntada de réplica
-
30/06/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:19
Juntada de contestação
-
15/03/2022 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
21/09/2021 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/09/2021 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009912-81.2025.4.01.4100
Maria Antonia Almeida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hugo Miranda Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 20:33
Processo nº 1092186-05.2024.4.01.3400
Jilvaneide Freires do Nascimento Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 18:43
Processo nº 1120772-86.2023.4.01.3400
Marise Guerrero Wright Domingues
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcelle Dias Silveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2023 18:24
Processo nº 1014012-16.2023.4.01.3400
Ana Clara Ali Alvarenga
Uniao Federal
Advogado: Danilo Henrique Almeida Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2023 08:26
Processo nº 1014012-16.2023.4.01.3400
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Ana Clara Ali Alvarenga
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2024 15:57