TRF1 - 1010058-25.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 19:52
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 01:33
Publicado Sentença Tipo C em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 07:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 07:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 07:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 07:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:57
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:03
Juntada de outras peças
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26/06/2025 01:47
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1010058-25.2025.4.01.4100 AUTOR: WELLINGTON GUIMARAES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: SILVANA FELIX DA SILVA, GIANE BEATRIZ GRITTI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM.
Juiz (a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 14 de julho de 2025, entre 09h e 10h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a).
RANIERI PRATA para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia.
Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727.
Porto Velho-RO, 18 de junho de 2025 (assinatura digital) NUCOD -
18/06/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:06
Perícia agendada
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12/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/06/2025 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:58
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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30/05/2025 18:11
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2025 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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