TRF1 - 1009887-68.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009887-68.2025.4.01.4100 AUTOR: ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual a parte autora requer a concessão/restabelecimento de benefício de salário-maternidade.
Decido.
Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo.
Documentos essenciais à propositura da ação. 1.
Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321, Parágrafo único, c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC), intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: - comprovante de residência atual (até os últimos 10 meses), ou declaração feita de próprio punho ou por seu procurador sob as penas legais (Lei 7.115/83). 2.
Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, faculto à parte autora, em igual prazo, a apresentação de: a) CTPS(s) que possuir; b) documento com início de prova material contemporânea ao nascimento do filho que ensejou o benefício ora pleiteado: certidão de casamento, cartão da gestante, cartão de vacinação da criança, certidões de nascimento de outros filhos, carteira de sindicato ou recibos de pagamento de mensalidade sindical, documentos da propriedade rural, quaisquer outros documentos que comprovem que a pessoa mora na zona rural e trabalhou na atividade rurícola (os documentos podem estar em nome do cônjuge, companheiro, ou de membro da família); e c) certidão negativa da Justiça Estadual (caso a localidade em que resida a parte autora não esteja sob a jurisdição da justiça estadual da comarca de Porto Velho).
Providências finais.
Cumprida a determinação ora estabelecida, cite-se o INSS para que apresente contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, facultada a formulação de proposta de acordo.
Em caso de proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias.
Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz/Juíza Federal assinado eletronicamente -
28/05/2025 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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