TRF1 - 1000860-52.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000860-52.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CUSTODIA SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR - RO7655 e ELTON JOSE ASSIS - RO631 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação em rito sumaríssimo ajuizada pela parte autora em face da União Federal requerendo a condenação da ré ao pagamento de diferenças remuneratórias.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, apresente: a) manifestação expressa acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos, o que poderá se dar de próprio punho ou por meio do advogado(a) constituído(a), sendo que, neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente ao teto do Juizado Especial Federal, para fim de fixação da competência prevista no art. 3º da Lei 10.250/01; e b) comprovante de endereço atualizado ou declaração que o substitua, com data de expedição até os últimos 3 meses; (comprovante juntado aos autos está desatualizado).
Faculto à autora apresentar declaração de hipossuficiência, a fim de viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita, se for o caso.
Ainda INTIME-SE a parte autora para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital.
Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes.
Saneada(s) a(s) irregularidade(s), CITE-SE a ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre a inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação de processo anterior respectivo, devendo, ainda, informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito no referido prazo.
A contestação deverá estar acompanhada de cópia dos documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Ofertada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco dias).
Vilhena/RO, data da assinatura digital.
Juiz Federal -
31/03/2025 21:19
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003057-92.2025.4.01.4001
Juvenila Maria Leal dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samyres Saara Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 12:48
Processo nº 1054274-60.2023.4.01.3900
Marcelo Pantoja Maia
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Djane Marcia dos Santos Arraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2023 15:39
Processo nº 1004612-60.2018.4.01.3300
Milton dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 17:53
Processo nº 1021512-74.2025.4.01.3300
Rivelino da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isaque Souza dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 16:55
Processo nº 1004897-64.2025.4.01.3702
Tulio de Castro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 16:55