TRF1 - 1032866-85.2023.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032866-85.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIAGO MAGAIVE MARTINS DA CRUZ - AP4213 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:31
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 10:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/06/2025 15:14
Juntada de Ofício
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02/06/2025 18:12
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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01/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:47
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/04/2025 08:47
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:01
Juntada de manifestação
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 22:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/11/2024 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 10:55
Juntada de manifestação
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23/05/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:43
Juntada de contestação
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26/04/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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26/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:41
Juntada de manifestação
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25/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/04/2024 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL SANTOS DA SILVA - CPF: *73.***.*52-68 (AUTOR)
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25/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 23:11
Juntada de laudo de perícia social
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19/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:40
Juntada de manifestação
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19/01/2024 20:21
Juntada de laudo de perícia social
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07/12/2023 17:51
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 19:54
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2023 19:42
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2023 19:41
Juntada de Certidão
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23/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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22/11/2023 18:48
Juntada de laudo pericial
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22/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MANOEL SANTOS DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:11
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:01
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2023 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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20/10/2023 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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20/10/2023 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/10/2023 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/10/2023 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/10/2023 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2023 21:35
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2023 21:35
Juntada de Certidão
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19/10/2023 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2023 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL SANTOS DA SILVA - CPF: *73.***.*52-68 (AUTOR)
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19/10/2023 21:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/10/2023 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2023 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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