TRF1 - 1098501-49.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MESQUITA ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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01/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:27
Juntada de cumprimento de sentença
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1098501-49.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA MESQUITA ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 25.416,00 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado.
Contudo, observo que o benefício já foi implantado.
Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético.
Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
18/06/2025 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MESQUITA ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:22
Decorrido prazo de WARLEY ALVES DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MESQUITA ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:36
Juntada de cumprimento de sentença
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19/02/2025 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 20:49
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 20:49
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 20:49
Homologada a Transação
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18/02/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:08
Juntada de manifestação
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17/02/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 19:15
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:52
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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31/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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31/01/2025 10:48
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:51
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:44
Juntada de laudo de perícia médica
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MESQUITA ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:58
Perícia agendada
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12/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2024 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA MESQUITA ARAUJO - CPF: *83.***.*15-91 (AUTOR)
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06/12/2024 04:54
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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05/12/2024 08:00
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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