TRF1 - 1000592-73.2021.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1000592-73.2021.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLE PINTO ARAGAO - BA20458 e ANDRE MARIANO CUNHA - BA40198 POLO PASSIVO:BH FRUTAS BELO HORIZONTE FRUTICULTURA E AGROP LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO RODRIGO BATISTA SILVA - BA44096, FABIANO DE SOUZA RODRIGUES - BA24870 e GILDASIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - BA16154 DECISÃO A decisão de ID 1704390980 nomeou como perito do feito o engenheiro agrônomo LEONARDO JOSÉ SOUZA AMARAL (ID 1704390980).
Devidamente intimado acerca da nomeação, bem como após apresentação dos honorários periciais, o expert nomeado requereu sua destituição do feito (ID 2167182024).
Defiro o requerimento de destituição do encargo do perito Leonardo José Souza Amaral, considerando seu requerimento ao Id.2167182024, devendo a Secretaria retificar a autuação processual para excluí-lo deste feito. À Secretaria da Vara para que certifique nos autos eventuais pagamentos ao perito nomeado.
Havendo pagamento, formule orientações para devolução dos valores já recebidos pelo técnico e intime-o para efetuar a devolução da respectiva quantia.
Em razão da destituição do perito anteriormente nomeado: a) nomeio como perita a engenheira agrônoma LEYLLA NEVES VIEIRA, CPF *14.***.*01-34, sito à Rua Monsenhor Luiz Bastos, nº 468, Shangri-La, Bom Jesus da Lapa/BA, CEP: 47600-000, e-mail: [email protected], telefone (77) 99838-6074.
Intime-se à perita para, no prazo de 10 (dez) dias via e-maile PJe, para dizer se possui interesse no trabalho pericial, apresentando proposta de honorários e dados bancários. À Secretaria da Vara para que proceda as alterações necessárias no caderno processual eletrônico; b) na sequência, vista às partes para concordância; c) aceito o valor proposto, intime-se a parte ré, para, em 15 dias, promover o depósito dos honorários periciais, bem como apresentar quesitos; d) intime-se também a CODEVASF para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente quesitos; e) não havendo impugnação aos honorários periciais, intime-se a perita para que informe a data para realização da perícia, encaminhando-lhe os quesitos apresentados pelas partes.
Desde já, defiro o levantamento de 50% dos honorários para o início dos trabalhos periciais, que deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta dias), a contar do levantamento parcial dos honorários; f) após, vista as partes para ciência da data da perícia designada.
Consigno que a ilustre perita assegurará aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; g) a perita deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes; h) com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. i) Ao final, voltem-me os autos conclusos para decisão Intimem-se.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
16/09/2022 11:35
Juntada de manifestação
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01/09/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 21:00
Conclusos para decisão
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10/11/2021 00:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 09/11/2021 23:59.
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04/10/2021 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 00:33
Decorrido prazo de BH FRUTAS BELO HORIZONTE FRUTICULTURA E AGROP LTDA em 09/09/2021 23:59.
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30/08/2021 16:25
Juntada de contestação
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17/08/2021 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 11:30
Juntada de diligência
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20/06/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 11:29
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:41
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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17/02/2021 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2021 11:28
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato normativo • Arquivo
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