TRF1 - 1006653-94.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/08/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2025 17:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:35
Juntada de manifestação
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 13:19
Expedição de Documento RPV.
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18/07/2025 14:39
Juntada de cumprimento de sentença
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02/07/2025 12:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 01:57
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1006653-94.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES Advogado do(a) AUTOR: RICARDO ARAUJO COELHO - TO6633 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário/Previdenciário DIB 19/01/2024 ( x ) data do início da incapacidade - justificativa: DII após DER e antes da perícia administrativa ou DII após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial DII 19/01/2024 DIP 01/05/2025 DCB 17/08/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$30.200,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 19/01/2024 e DIP em 01/05/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 30.200,00, para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
18/06/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 18:18
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:18
Homologada a Transação
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18/06/2025 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES - CPF: *74.***.*99-87 (AUTOR)
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11/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 12:17
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:06
Juntada de manifestação
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22/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 14:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:10
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
10/03/2025 12:45
Juntada de documentos diversos
-
07/03/2025 12:54
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2025 16:18
Juntada de laudo de perícia médica
-
12/02/2025 16:22
Perícia agendada
-
08/02/2025 00:16
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:21
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/10/2024 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:00
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS GOMES em 02/10/2024 23:59.
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28/08/2024 15:03
Juntada de aditamento à inicial
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22/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 06:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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14/06/2024 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2024 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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