TRF1 - 1013760-13.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:23
Juntada de documentos diversos
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27/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 09:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:06
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013760-13.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: TEREZA ALVES BRAGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA APARECIDA MARQUES DE ALBUQUERQUE - RO4988 e VALDELICE DA SILVA VILARINO - RO5089 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 11:30
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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15/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:37
Juntada de cumprimento de sentença
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08/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 12:53
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:45
Decorrido prazo de TEREZA ALVES BRAGA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZA ALVES BRAGA - CPF: *48.***.*38-87 (AUTOR)
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13/03/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:51
Juntada de réplica
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22/11/2024 08:42
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 08:38
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:07
Juntada de contestação
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24/10/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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23/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:47
Juntada de laudo pericial
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09/10/2024 00:18
Decorrido prazo de TEREZA ALVES BRAGA em 08/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 17:08
Perícia agendada
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10/09/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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30/08/2024 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 11:27
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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