TRF1 - 1046180-73.2025.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1046180-73.2025.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ALYNI SEBASTIANY MENDES DUTRA Advogado do(a) IMPETRANTE: DARKSON ALMEIDA DA PONTE MOTA - MA10231 IMPETRADO: PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UFMA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dispositivo Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao impetrado que proceda á contratação da Impetrante para o cargo de professor substituto, afastando a alegação de que o cargo que ela exerce no corpo de bombeiros militar não é de natureza técnica científica, salvo impedimento não discutido nos presentes autos.
Defiro, outrossim, o pedido de Justiça Gratuita.
Intimem-se, inclusive o Impetrado, por meio de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para ciência e cumprimento imediato deste decisum.
Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada.
Apresentadas as informações, considerando que o Ministério Público Federal, invocando o seu novo papel constitucional à luz do art. 129 da CF/88, vem deixando de apresentar parecer em processos semelhantes, nos quais, tal como no presente mandamus, discute-se direitos individuais disponíveis, concluam-se os autos para julgamento do mérito, dispensada a prévia intimação do Parquet. -
13/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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13/06/2025 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2025 08:27
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2025 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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