TRF1 - 1011804-62.2024.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:18
Juntada de resposta
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02/07/2025 00:38
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011804-62.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANDRO LIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA CARVALHO LIMA FRANCISCO - PI14934 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:17
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 00:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/06/2025 23:59.
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03/04/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:06
Homologada a Transação
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27/03/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:56
Juntada de resposta
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13/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:01
Juntada de laudo de perícia médica
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08/02/2025 00:45
Decorrido prazo de EVANDRO LIMA DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de EVANDRO LIMA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:23
Juntada de Informação
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09/12/2024 11:04
Juntada de emenda à inicial
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03/12/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de EVANDRO LIMA DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 22:17
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:19
Juntada de manifestação
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11/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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08/10/2024 18:30
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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08/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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