TRF1 - 1012927-92.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:28
Juntada de manifestação
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24/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/07/2025 10:15
Expedição de Documento RPV.
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11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:51
Decorrido prazo de DEISE ROCHELLI SOUSA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:11
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1012927-92.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEISE ROCHELLI SOUSA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUAN ICAOM DE ALMEIDA AMARAL - RO7651 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora utiliza SELIC + juros da poupança.
Contudo, a taxa SELIC já engloba juros e correção, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice.
Ademais, a parte autora utiliza RMI superior em todo o período da conta, conforme verificado na carta de concessão do benefício, bem como, não observa que o pagamento administrativo iniciou em 16/01/2025, de forma que o cálculo de liquidação deveria finalizar em 15/01/2025.
Isto posto, INDEFIRO o cálculo da parte autora.
Firmo a execução no valor de R$ 17.779,77, conforme cálculo que acompanha a presente decisão.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
23/06/2025 16:36
Juntada de consulta
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23/06/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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15/04/2025 19:41
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:53
Juntada de outras peças
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10/04/2025 17:53
Juntada de outras peças
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10/04/2025 17:52
Juntada de outras peças
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10/04/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:34
Juntada de Informações prestadas
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20/02/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de DEISE ROCHELLI SOUSA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a DEISE ROCHELLI SOUSA DA SILVA - CPF: *86.***.*04-34 (AUTOR)
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16/01/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:53
Juntada de manifestação
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08/11/2024 00:49
Decorrido prazo de DEISE ROCHELLI SOUSA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 19:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:56
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:42
Juntada de laudo pericial
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24/09/2024 01:57
Decorrido prazo de DEISE ROCHELLI SOUSA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 13:57
Perícia agendada
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26/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/08/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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16/08/2024 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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