TRF1 - 1001417-91.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CRISTINA BARROS RIPARDO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001417-91.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CRISTINA BARROS RIPARDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703, DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702 e FELICITA JULIANA RIOS SILVA - PA36619 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:20
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 10:40
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 08:57
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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11/03/2025 17:34
Juntada de documentos diversos
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28/02/2025 19:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 16:29
Decorrido prazo de CRISTINA BARROS RIPARDO em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:17
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 00:17
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 00:17
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 14:57
Juntada de réplica
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17/10/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:53
Decorrido prazo de CRISTINA BARROS RIPARDO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:57
Decorrido prazo de CRISTINA BARROS RIPARDO em 07/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 12:22
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:50
Juntada de laudo pericial
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03/07/2024 12:11
Juntada de exame médico
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01/07/2024 14:58
Perícia agendada
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28/06/2024 00:21
Decorrido prazo de CRISTINA BARROS RIPARDO em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:29
Decorrido prazo de CRISTINA BARROS RIPARDO em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 23:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2024 23:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 23:00
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA BARROS RIPARDO - CPF: *78.***.*54-87 (AUTOR)
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10/04/2024 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 09:00
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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03/04/2024 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2024 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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