TRF1 - 1016846-91.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:14
Juntada de cumprimento de sentença
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21/08/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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11/08/2025 09:11
Juntada de ciência
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08/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1016846-91.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] AUTOR: GERNANDA DE JESUS SARGES Advogado do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
08/07/2025 10:33
Juntada de manifestação
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08/07/2025 08:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 08:51
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:51
Homologada a Transação
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28/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:39
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:07
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:51
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1016846-91.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERNANDA DE JESUS SARGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos seguintes processos resultantes da busca por seu CPF na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), que indicam possível endereço em Mato Grosso.
Decorrido o prazo acima, autos conclusos.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) -
25/06/2025 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 10:44
Juntada de consulta
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06/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:10
Juntada de contestação
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27/03/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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13/03/2025 18:37
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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