TRF1 - 1048174-55.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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16/06/2025 21:59
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048174-55.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDREZA SERRAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO HIROTO FUJIYAMA GRELO CABRAL - PA016197 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 18:59
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDREZA SERRAO DOS SANTOS SANTANA em 25/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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08/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/02/2025 11:13
Expedição de Documento RPV.
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03/02/2025 10:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/01/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2025 17:38
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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15/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 17:38
Homologada a Transação
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13/01/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 13:36
Juntada de contestação
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09/01/2025 12:44
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/01/2025 23:12
Juntada de contestação
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19/12/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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26/11/2024 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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