TRF1 - 1030100-07.2024.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:59
Desentranhado o documento
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12/09/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2025 10:26
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ALBERT SILVA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:49
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1030100-07.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALBERT SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA REGO RODRIGUES DA SILVA - BA32660 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 DESPACHO 1.
Desentranhe-se a contestação protocolada pela CEF intempestivamente no ID 2179653263. 2.
Reitere-se a intimação, por meio de ofício, do GERENTE GERAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA 3462, situada na Avenida Luiz Tarquínio, nº 1764, Bairro: Pitangueiras, Lauro de Freitas-BA; bem como da Superintendência Regional para juntar aos autos o processo interno relativo à restrição imposta em nome do autor, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, estando sujeito a multa, que fixo, de logo, no valor diário de R$100,00.
Observe a parte ré que é dever das partes cumprirem com exatidão as decisões jurisdicionais, como previsto no art. 77, IV do CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Juntado, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias. 3.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando seu objeto.
Nada sendo requerido e cumprido integralmente o item 2 deste despacho, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
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29/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 13:42
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:12
Juntada de manifestação
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23/01/2025 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 08:10
Decorrido prazo de ALBERT SILVA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 11:38
Juntada de manifestação
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16/10/2024 15:49
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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28/08/2024 00:21
Decorrido prazo de SUPERINDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
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25/08/2024 23:39
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2024 17:51
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/08/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/08/2024 20:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/08/2024 17:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/08/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 17:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/08/2024 17:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/08/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:01
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:08
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2024 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível da SJBA
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20/05/2024 14:44
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 14:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2024 12:33
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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20/05/2024 12:22
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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