TRF1 - 1000100-06.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:46
Juntada de manifestação
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19/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JONES JUSTINO ALVES em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 02:34
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000100-06.2025.4.01.4103 AUTOR: JONES JUSTINO ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 15:43
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:42
Homologada a Transação
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24/06/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:58
Juntada de manifestação
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30/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 18:03
Juntada de manifestação
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22/04/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:38
Juntada de documentos diversos
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03/04/2025 10:38
Juntada de laudo de perícia médica
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26/03/2025 09:46
Juntada de manifestação
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17/03/2025 11:00
Perícia agendada
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13/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JONES JUSTINO ALVES em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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22/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 05:21
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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21/01/2025 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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