TRF1 - 1001621-59.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:39
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 01:06
Juntada de documento sirea
-
06/09/2025 00:37
Juntada de documento sirea
-
31/07/2025 11:49
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001621-59.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
P.
D.
S.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ROCHA GOMES - PI13625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
27/06/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 11:38
Homologada a Transação
-
25/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 10:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/06/2025 22:47
Juntada de contestação
-
23/04/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 13:01
Juntada de laudo de perícia social
-
12/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:50
Juntada de manifestação
-
02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 00:39
Decorrido prazo de KAYRO PIETRO DA SILVA ANGELO em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:33
Juntada de laudo médico - impedimento
-
18/11/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:40
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2024 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
25/06/2024 01:27
Decorrido prazo de KAYRO PIETRO DA SILVA ANGELO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2024 16:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Informação
-
19/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
-
19/02/2024 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/02/2024 09:28
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013822-07.2024.4.01.3307
Theo Barbosa Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josselia Barbosa dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2024 17:15
Processo nº 1004222-68.2025.4.01.4004
Domingos Pereira da Mata
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alex Albuquerque da Luz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 09:11
Processo nº 1001579-10.2019.4.01.9999
Angelita Aparecida de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roque Pires da Rocha Filho
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2022 08:00
Processo nº 1016714-52.2025.4.01.3500
Edmilton da Luz de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Maria Mendes de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 16:03
Processo nº 1015894-64.2024.4.01.3307
Claudia Vanusa Santos Gusmao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Herica Maiana Freitas Gusmao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2024 15:24