TRF1 - 1011162-19.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:31
Juntada de manifestação
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25/08/2025 09:02
Juntada de outras peças
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:22
Juntada de manifestação
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01/07/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011162-19.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: YTAMARA PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIQUE FERNANDES CARVALHO LIMA - MA21594 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
29/06/2025 00:08
Juntada de manifestação
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27/06/2025 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 11:38
Homologada a Transação
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26/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:49
Juntada de manifestação
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24/06/2025 22:50
Juntada de contestação
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30/04/2025 19:42
Juntada de manifestação
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30/04/2025 19:41
Juntada de manifestação
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30/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:21
Juntada de manifestação
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16/12/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 20:13
Juntada de laudo de perícia médica
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08/11/2024 15:03
Juntada de manifestação
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05/11/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:57
Juntada de dossiê - prevjud
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18/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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18/09/2024 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 23:34
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 23:34
Juntada de Certidão
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13/09/2024 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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