TRF1 - 1035619-56.2021.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1035619-56.2021.4.01.3400 AUTOR: PEDRO VICTOR GOMES OLIVEIRA REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA VALOR DA CAUSA: 35.968,32 DESPACHO Considerando que, não sendo cumprida voluntariamente a decisão transitada em julgado, cabe à parte credora manifestar o seu interesse para que haja o início da execução (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Em especial, em situações como a versada nos autos, cuja apuração do montante devido depende de mero cálculo aritmético.
Assim, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Até porque está representada por profissional da advocacia contratado.
Na sequência, dê-se vista a parte devedora para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
22/11/2022 02:13
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR GOMES OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
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02/11/2022 08:08
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO VICTOR GOMES OLIVEIRA - CPF: *55.***.*29-09 (AUTOR)
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25/10/2022 14:02
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 10:49
Juntada de réplica
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18/11/2021 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2021 15:04
Juntada de réplica
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16/09/2021 00:17
Conclusos para despacho
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14/09/2021 06:25
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 11:47
Juntada de petição intercorrente
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10/09/2021 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 16/08/2021 23:59.
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04/08/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2021 18:16
Juntada de contestação
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20/07/2021 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR GOMES OLIVEIRA em 12/07/2021 23:59.
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02/07/2021 11:07
Conclusos para decisão
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21/06/2021 10:57
Juntada de emenda à inicial
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14/06/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 21:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 09:30
Conclusos para decisão
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31/05/2021 17:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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31/05/2021 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
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31/05/2021 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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31/05/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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