TRF1 - 1026677-84.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/07/2025 10:06
Juntada de Informação
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29/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:43
Juntada de recurso inominado
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27/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1026677-84.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA JOSE ARAUJO TAVARES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Juiz Federal Substituto -
25/06/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE ARAUJO TAVARES - CPF: *94.***.*10-06 (AUTOR)
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24/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:15
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/06/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE ARAUJO TAVARES em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:32
Juntada de laudo pericial
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21/06/2025 01:07
Publicado Ato ordinatório em 06/06/2025.
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21/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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04/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:08
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:00
Juntada de manifestação
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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14/05/2025 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2025 08:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/05/2025 21:05
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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