TRF1 - 1029400-76.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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30/06/2025 22:45
Juntada de manifestação
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27/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1029400-76.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : IOLANDA RANGEL DO CARMO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Juiz Federal Substituto -
25/06/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a IOLANDA RANGEL DO CARMO - CPF: *29.***.*54-34 (AUTOR)
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25/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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25/06/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 01:15
Decorrido prazo de IOLANDA RANGEL DO CARMO em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:01
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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30/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 20:42
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/05/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 20:23
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:23
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:23
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:23
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:23
Juntada de dossiê - prevjud
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28/05/2025 20:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/05/2025 02:21
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 20:40
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 20:40
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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