TRF1 - 1033335-27.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
30/07/2025 10:16
Juntada de Informação
-
30/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:10
Juntada de recurso inominado
-
08/07/2025 03:36
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 13:38
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:28
Juntada de emenda à inicial
-
25/06/2025 02:12
Publicado Ato ordinatório em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1033335-27.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: · comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo; · cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou cópia da decisão administrativa negando a prorrogação do benefício de auxílio doença, também proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento desta demanda, ou, ainda, comprovante da omissão do INSS em deliberar quaisquer dos referidos pedidos por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação.
Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de cardiologia.
Após, dê sequência ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Fernando Santos de Oliveira Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
23/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/06/2025 09:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
17/06/2025 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/06/2025 15:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2025 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016017-04.2024.4.01.3100
Uniao Federal
Joao Batista da Silva Rodrigues
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2025 09:30
Processo nº 1020331-29.2025.4.01.3400
Jose Yagoh Saraiva Rolim
Uniao Federal
Advogado: Hyago Ferro Camello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/06/2025 09:44
Processo nº 1007306-28.2025.4.01.3600
Marizete Maria Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2025 20:31
Processo nº 1007861-03.2024.4.01.3302
Naiara da Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geovane Barauna da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 10:05
Processo nº 1007306-28.2025.4.01.3600
Marizete Maria Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruno Roberto Vosgerau
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2025 15:00