TRF1 - 1054120-42.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:06
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1054120-42.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREZA DA CONCEICAO SILVA RODRIGUES - PA34779 e ANA CARLA GONCALVES SARMENTO - PA34768 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 13:45
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:33
Decorrido prazo de SERGIO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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04/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:41
Juntada de manifestação
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25/03/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA.
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25/03/2025 12:34
Juntada de Cálculos judiciais
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07/02/2025 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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14/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/10/2024 08:42
Juntada de manifestação
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05/10/2024 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de SERGIO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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04/09/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 11:10
Juntada de réplica
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20/11/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:09
Juntada de contestação
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03/11/2023 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:10
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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16/10/2023 11:36
Juntada de Informação de Prevenção
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12/10/2023 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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12/10/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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